quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Juiz Eleitoral de Mairi proíbe venda de bebida alcoólica no dia das eleições.

Foi expedida pelo Exmo. Sr. Arthur Bernardo Maia do Nascimento, Juiz Eleitoral da 086ª Zona, a Portaria nº 010/2014, através da qual fica Proibido o comércio, a distribuição e o uso de qualquer bebida alcoólica em local público e/ou de acesso ao público, no período das 23h do dia 04/10/2014 (dia anterior ao Pleito) até as 18h do dia 05/10/2014, dia das eleições de 1º turno, e das 23h do dia 25/10/2014 (dia anterior ao Pleito) até as 18h do dia 26/10/2014, dia das eleições de 2º turno, se houver.

Atenciosamente,

Gomes Amorim
Chefe de Cartório da 086ª Zona
Mairi/BA

Nenhum comentário: