sexta-feira, 29 de julho de 2011

TCM multa prefeitos de Itaberaba, Palmeiras e Tapiramutá

TCM - Tapiramitá
Definitivamente a semana não foi nada agradável para três prefeitos da Chapada Diamantina. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) puniu com multa os gestores dos municípios de Itaberaba, Palmeiras e Tapiramutá por irregularidades na aplicação do erário. O Pleno do TCM, em sessão desta quinta-feira (28), completou a lista dos prefeitos votando pelo conhecimento e procedência parcial de duas denúncias contra a prefeitura de Itaberaba, sob responsabilidade de João Almeida Mascarenhas Filho (DEM) e o vice-prefeito Alexandre dos Anjos Mascarenhas, em face de irregularidades, no exercício de 2009.
A relatoria analisou todas as impropriedades denunciadas, concluindo pela imputação de multa apenas ao prefeito João Filho, isentando o vice-prefeito Alexandre Mascarenhas, no valor de R$ 5 mil, com a advertência de que, em caso de reincidência, ensejará comprometimento do mérito de suas contas anuais.
Segundo o TCM, nas duas denúncias, objeto de contestação dos dois gestores, o titular da Prefeitura não conseguiu apresentar argumentos convincentes – confirmando as irregularidades, sendo que a primeira refere-se ao Pregão Presencial, que gerou a contratação da Cooperativa de Profissionais em Saúde do Sul, Sudoeste da Bahia e Norte de Minas Gerais (COOPE), feito de forma irregular, e a segunda é relativa à realização de publicidade autopromocional do gestor, supostamente atrelada à campanha política de seus dois deputados.
Palmeiras
Na quarta-feira (27), o Pleno do TCM julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra a Prefeitura de Palmeiras, tendo como responsável Marcos Vinicios Santos Teles (PL), em função da contratação irrazoável de serviços jurídicos no montante de R$ 217.245,48, no exercício de 2010. O relator, Conselheiro Paolo Marconi, determinou multa de R$ 10 mil e recomendou à gestão uma estruturação da área jurídica, por meio de concurso público, evitando a reincidência da irregularidade.
A relatoria constatou que o gestor contratou irrazoavelmente para prestação de serviços jurídicos as consultorias: Jurandi Alcântara F. Filho, Cleber Oliveira Aguiar, Mendes e Coelho Advogados Associados e Maurício Amorim Dourado pelos respectivos valores de R$ 48.960,00 , R$ 59.325,48 , R$ 60.000,00 e R$ 54.494,11. Segundo o TCM, o prefeito se defendeu informando que há carência de profissionais especializados na área para os serviços mencionados, no entanto a relatoria não acatou a defesa, devido ao custo exorbitante pago para as consultorias não refletindo a realidade municipal, além dos serviços prestados terem características semelhantes.
Tapiramutá
Também no município de Tapiramutá o prefeito é multado em R$ 5 mil. O TCM votou na quarta (27) pela procedência do termo de ocorrência lavrado pela 23ª Inspetoria Regional de Controle Externo contra o prefeito de Tapiramutá, Luciano Nery Marques (PP), em face da constatação de indícios de fraude em procedimento licitatório, no exercício de 2009. A relatoria imputou a multa e advertiu o denunciado, informando que a reincidência nas práticas verificadas ensejará, seguramente, o comprometimento do mérito de contas anuais, além de formulação de representação ao Ministério Público.
A 23 ª Inspetoria Regional de Controle Externo desta Corte de Contas lavrou o Termo em função de suposta “montagem” de sete processos licitatórios realizados sob modalidade convite, uma vez que diversas certidões insertas nos autos dos respectivos certames apresentavam data de expedição posterior à do julgamento das mencionadas licitações. O TCM informa que o gestor, durante sua defesa, tentou refutar as irregularidades mencionadas no termo, mas não conseguiu descaracterizar as impropriedades nele contidas.

Fonte: Jornaldachapda

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